Processo: TST-Ag-ED-E-ED-RR-52500-43.2007.5.02.0446
Informativo TST nº 266 (Período: 5 a 16 de dezembro de 2022)
Relatora: Ministra Dora Maria da Costa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão relevante para o setor portuário e a economia do Brasil, permitiu a contratação de trabalhadores portuários com vínculo de emprego por prazo determinado fora do sistema de registro habitual. A decisão foi proferida no processo TST-Ag-ED-E-ED-RR-52500-43.2007.5.02.0446, e está detalhada no Informativo TST nº 266, publicado entre os dias 5 e 16 de dezembro de 2022.
O que está em jogo?
Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas do setor portuário podem contratar trabalhadores. A relatora, Ministra Dora Maria da Costa, manteve uma decisão da Vice-Presidência do TST, que havia concedido uma liminar para permitir que o operador portuário contratasse trabalhadores temporários sem a necessidade de seguir o sistema tradicional de registro, estabelecido pela Lei nº 12.815/2013.
A discussão girou em torno da viabilidade econômica do setor portuário, que foi um dos principais argumentos utilizados para justificar a flexibilização. Sem essa autorização, os operadores portuários enfrentariam dificuldades em contratar mão de obra qualificada para manter suas operações, especialmente em momentos de escassez de trabalhadores registrados.
Decisão e Fundamentação
A decisão foi fundamentada em dois pilares principais:
- Perigo da Demora (Periculum in Mora): O Tribunal reconheceu que, sem a contratação temporária, haveria um grave risco de inviabilidade econômica e de interrupção da prestação dos serviços portuários. A falta de trabalhadores registrados para desempenhar atividades essenciais, como a movimentação de cargas, poderia comprometer as operações e causar prejuízos significativos, tanto para as empresas quanto para a economia local e nacional.
- Base Legal (Fumus Boni Iuris): A Lei nº 12.815/2013, em seu artigo 40, § 2º, estabelece a obrigatoriedade de registro apenas para trabalhadores com vínculo de emprego por prazo indeterminado. No caso de contratos temporários, como o de prazo determinado, essa exigência não se aplica, o que torna a contratação legal e amparada pela legislação. O TST considerou que a flexibilização estava alinhada com os valores sociais do trabalho e com o princípio da livre iniciativa, ambos garantidos pela Constituição Federal (art. 1º, IV, e art. 5º, XIII).
Votos Vencidos
Embora a decisão tenha sido amplamente apoiada, houve divergências. Os ministros Alberto Bastos Balazeiro, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Amaury Rodrigues Pinto Junior votaram contra a flexibilização. Eles argumentaram que a Lei nº 12.815/2013 tinha por objetivo organizar o mercado de trabalho portuário e proteger os direitos dos trabalhadores. A flexibilização, segundo eles, poderia abrir precedentes para práticas que enfraquecessem a legislação trabalhista e as proteções garantidas aos trabalhadores portuários.
Impactos da Decisão
A decisão do TST traz reflexos diretos sobre as operações portuárias e a gestão da força de trabalho nesse setor. Os portos desempenham um papel crucial no comércio exterior e na economia nacional, sendo responsáveis pela movimentação de grande parte das mercadorias que entram e saem do Brasil. Portanto, qualquer impedimento no funcionamento dessas operações pode gerar grandes impactos econômicos.
Com essa decisão, os operadores portuários ganham uma margem de manobra para continuar suas atividades, mesmo diante de dificuldades na contratação de trabalhadores registrados. Essa flexibilidade é importante, sobretudo em períodos de alta demanda ou escassez de mão de obra qualificada.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a viabilidade econômica das empresas. A interpretação da legislação trabalhista deve sempre considerar o contexto específico das atividades e a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Conclusão
A decisão do TST no processo TST-Ag-ED-E-ED-RR-52500-43.2007.5.02.0446 serve como um marco importante para o setor portuário. Ao permitir a contratação de trabalhadores temporários fora do sistema habitual, o tribunal reconheceu a importância de flexibilizar certas normas trabalhistas em momentos de necessidade econômica. Ao mesmo tempo, preservou os valores fundamentais do direito do trabalho, como a proteção dos trabalhadores e o respeito à livre iniciativa.
Essa decisão reafirma o papel do TST como um guardião do equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, garantindo que a legislação seja aplicada de forma justa e proporcional às circunstâncias de cada caso.